Publicações / Portarias
Prefeitura Municipal de Florânia/RN
Última atualização: 03/09/2025 08:35:20
Portarias nº 117 / 2025 |
PMF |
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25/07/2025 | 2025 | |
CONCEDER, a pedido, licença para tratamento de saúde, por 21 (vinte e um) dias, a servidora pública municipal ANTONIANE DAMASCENO LACERDA, ocupante da função de Merendeira, inscrita no Cadastro Funcional sob o nº 254, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contados a partir do dia 03/07/2025 com término em 23/07/2025. | Portarias | |
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Portarias nº 116 / 2025 |
PMF |
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24/07/2025 | 2025 | |
CONCEDER, a pedido, licença para tratamento de saúde, por 30 (trinta) dias, a servidora pública municipal KELLY CRISTINA DE AZEVÊDO ARAÚJO, ocupante da função de Agente Administrativo, inscrita no Cadastro Funcional sob o nº 1039, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, contados a partir do dia 08/07/2025 com término em 06/08/2025. | Portarias | |
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Portarias nº 115 / 2025 |
PMF |
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21/07/2025 | 2025 | |
CEDER a pedido do Prefeito Municipal de Natal, a servidora municipal MARIA DAS GRAÇAS DE CARVALHO PEREIRA, inscrita no Cadastro Funcional sob o n° 162, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, para exercer suas funções junto a Secretaria Saúde do Município de Natal /RN. | Portarias | |
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Portarias nº 114 / 2025 |
PMF |
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21/07/2025 | 2025 | |
NOMEAR, o senhor, JOÃO PEDRO TOSCANO AZEVEDO FAGUNDES, inscrito no CPF sob nº ***.970.324. ** para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Especial do Gabinete – sigla CC-4, em conformidade com a Lei Complementar nº 1.050 de janeiro de 2025. | Portarias | |
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Portarias nº 113 / 2025 |
PMF |
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21/07/2025 | 2025 | |
PRORROGAR, a cessão do servidor público municipal VANTUIR EVERTON DE AZEVEDO ARAÚJO, inscrito no Cadastro Funcional sob o nº126, ocupante do cargo de Operador de Micro Computador, para exercer suas funções junto na 21ª Zona Eleitoral – Tribunal Regional do Rio Grande Norte/RN | Portarias | |
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Portarias nº 112 / 2025 |
PMF |
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18/07/2025 | 2025 | |
DESIGNAR, a servidora pública municipal, ANDRÉIA KELLY DE MORAIS DANTAS, inscrita no cadastro funcional sob o nº 1299, como membro da equipe deapoio – sigla MEA, para auxiliar os agentes de contratação nos processos licitatórios | Portarias | |
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Portarias nº 111 / 2025 |
PMF |
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14/07/2025 | 2025 | |
CONCEDER, a pedido, Licença Prêmio por Assiduidade, por um período de 90 (noventa) dias, ao servidor público municipal EDNALDO BEZERRA DA SILVA, professor, inscrito no Cadastro Funcional sob o nº 14, lotado na Secretaria Municipal de Educação, contados a partir do dia 14/07/2025 com término em 11/10/2025, nos termos das Leis Municipais n° 609/2008 e da Lei nº 955/2022 de 28 julho de 2022 | Portarias | |
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Portarias nº 110 / 2025 |
PMF |
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09/07/2025 | 2025 | |
CONCEDER, a pedido, Licença Prêmio por Assiduidade, por um período de 90 (noventa) dias, a servidora pública municipal IRACEMA BEZERRA, agente comunitário de saúde, inscrita no Cadastro Funcional sob o nº 394, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, contados a partir do dia 01/07/2025 com término em 28/09/2025, nos termos das Leis Municipais n° 609/2008 e da Lei nº 955/2022 de 28 julho de 2022. | Portarias | |
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Portarias nº 109 / 2025 |
PMF |
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04/07/2025 | 2025 | |
NOMEAR, a senhora, JESSIKA KALLYANNY SILVA SOUZA, inscrita no CPF sob nº ***.914.154. ** para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Coordenadora Pedagógica Anos Iniciais - sigla CC-3, na Escola Municipal Aprígio Soares, em conformidade com a Lei Complementar nº 1.050 de janeiro de 2025. | Portarias | |
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Portarias nº 108 / 2025 |
PMF |
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07/07/2025 | 2025 | |
CEDER a pedido da Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu, a servidora municipal SANDRA SANTOS DE BRITTO SILVA, inscrita no cadastro funcional sob n°1397, ocupante do cargo de Contadora, para exercer suas funções junto a Câmara Municipal de Jucurutu/RN. | Portarias | |
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Entenda sobre a Lei (Lei de Acesso à Informação).
Conheça o texto completo da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011
A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e representa um importante passo na consolidação do regime democrático brasileiro e no fortalecimento das políticas de transparência pública.
Através da Lei fica estabelecido que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Além disso, o art. 8º da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet.