Prefeitura Municipal de Florânia/RN
Ricardo Ranniery Dantas de Freitas
Segundo grau completo, técnico em segurança do trabalho.
LEI MUNICIPAL Nº 927, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.
SEÇÃO X
Da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana
Art. 12.
A Secretaria Municipal de Transportes passa a ser o órgão responsável pelo planejamento e gestão das políticas municipais de transportepúblico de passageiros e de trânsito nas vias públicas, tendo como finalidades básicas, entre outras:
I – formular e executar a política municipal de transportes públicos de passageiros;
II – definir prioridades para a ação do governo municipal na gestão dos transportes públicos de passageiros;
III – implementar políticas de expansão, aperfeiçoamento e racionalização dos transportes públicos de passageiros;
IV – formular e executar a política municipal de trânsito, integrando-se ao sistema nacional de trânsito;
V – proceder à gestão das ações de operação dos transportes urbanos.
VI - planejamento, projeto, regulamentação, educação e operação do trânsito dosusuários das vias públicas nos limites do município.
VII -efetuar ajuste de carga horária, remanejamento de veículos entre linhas erespectivos horários de circulação;
VIII-efetuar, modificar ou ajustar a utilização de espaços internos e externos dosveículos, abrigos, equipamentos e outros que venham a seragregados ou envolvidos em concessõespara exploração de publicidade comercial e ou institucional;
XIX – gerenciar a frota de veículos do município, determinando e velando pela manutenção, abastecimento e estacionamento adequado.
X – providenciar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota municipal.
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