Publicações / Portarias
Prefeitura Municipal de Florânia/RN
Última atualização: 30/10/2025 19:03:20
Portarias nº 62 / 2023 |
PMF |
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| 27/02/2023 | 2023 | |
| Conceder, a pedido, Licença Prêmio por Assiduidade, por um período de 90 (noventa) dias, a servidora pública municipal MARIA DA SOLIDADE MEDEIROS BATISTA, Professora, inscrita no Cadastro Funcional sob o Nº 345, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contados a partir do dia 09/02/2023 com término em 08/04/2023, nos termos das Leis Municipais n° 609/2008 e da Lei nº 955/2022 de 28 julho de 2022. * PUBLICADA POR INCORREÇÃO | Portarias | |
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Portarias nº 61 / 2023 |
PMF |
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| 02/06/2024 | 2023 | |
| Conceder, a pedido, Licença Prêmio por Assiduidade, por um período de 90 (noventa) dias, a servidora pública municipal ANA MACÊDO DAMASCENO DA SILVA, Professora, inscrita no Cadastro Funcional sob o nº 08, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contados a partir do dia 09/02/2023 com término em 08/05/2023, nos termos das Leis Municipais n° 609/2008 e da Lei nº 955/2022 de 28 julho de 2022. * PUBLICADA POR INCORREÇÃO | Portarias | |
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Portarias nº 60 / 2023 |
PMF |
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| 27/02/2023 | 2023 | |
| Conceder, a pedido, Licença Prêmio por Assiduidade, por um período de 90 (noventa) dias, a servidora pública municipal FRANCISCA SILMARIA LIMA DOS SANTOS SILVEIRA, Agente de Endemias, inscrita no Cadastro Funcional sob o nº 715, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, contados a partir do dia 30/01/2023 com término em 29/04/2023, nos termos das Leis Municipais n° 609/2008 e da Lei nº 955/2022 de 28 julho de 2022. * PUBLICADA POR INCORREÇÃO | Portarias | |
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Portarias nº 59 / 2023 |
PMF |
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| 17/02/2023 | 2023 | |
| Conceder, a pedido, Licença não remunerada, por um período de 01 (um) ano, a o servidor público municipal FERNANDO AUGUSTO MEDEIROS DE OLIVEIRA, Odontólogo, inscrito no Cadastro Funcional sob o nº 825, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, contados a partir do dia 01/01/2023 com término em 31/12/2023, nos termos da Lei Municipal n° 440/2008 de 08 de agosto de 1997. | Portarias | |
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Portarias nº 58 / 2023 |
PMF |
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| 13/02/2023 | 2023 | |
| NOMEAR, o senhor, FRANCISCO CANDIDO RODRIGUES JÚNIOR, inscrito no cadastro funcional sob nº 624, para assumir cargo em provimento de Comissão de Encarregado de Fiscalização de Vigilância Sanitária, em consonância com o Art. 18 da lei Municipal nº 927 de 03 de dezembro de 2021. | Portarias | |
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Portarias nº 57 / 2023 |
PMF |
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| 09/02/2023 | 2023 | |
| Nomear membros para composição da Comissão Intersetorial do Selo UNICEF – Edição 2021/2024. | Portarias | |
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Portarias nº 55 / 2023 |
PMF |
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| 09/02/2023 | 2023 | |
| DESIGNAR, servidora pública municipal, JÉSSICA RAQUEL TOMAZ DE MEDEIROS, inscrita no cadastro funcional sob nº 1021, para exercer as funções de articuladora do Selo UNICEF – Edição 2021/2024. | Portarias | |
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Portarias nº 55 / 2023 |
PMF |
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| 09/02/2023 | 2023 | |
| EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal MARIA DO SOCORRO SILVA GOUVEIA, da função de articuladora do Selo UNICEF – Edição 2021/2024, nomeada através da portaria nº 071/2022. | Portarias | |
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Portarias nº 54 / 2023 |
PMF |
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| 09/02/2023 | 2023 | |
| NOMEAR, a senhora, CASSANDRA SOARES DAMASCENO, inscrita no CPF, sob nº ***684.674**, para assumir cargo em provimento de Comissão de Coordenadora Pedagógica do Ensino Fundamental II, da Escola Macária Giffoni de Medeiros, em consonância como Art. 4º, § 2°, inciso III, da Lei Municipal nº 688/2011. | Portarias | |
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Portarias nº 53 / 2023 |
PMF |
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| 09/02/2023 | 2023 | |
| NOMEAR, a senhora, MARIA DAS GRAÇAS SILVA CIRILO, inscrita no CPF, sob nº ***860.074**, para assumir cargo em provimento de Comissão de Coordenadora Pedagógica do Centro de Educação Infantil Senhor Menino, em consonância como Art. 4º, § 2°, inciso III, da Lei Municipal nº 688/2011. | Portarias | |
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Entenda sobre a Lei (Lei de Acesso à Informação).
Conheça o texto completo da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011
A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e representa um importante passo na consolidação do regime democrático brasileiro e no fortalecimento das políticas de transparência pública.
Através da Lei fica estabelecido que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Além disso, o art. 8º da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet.