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Controle Interno


Reponsável

Raimundo Toscano de Araújo

Perfil

Administração, trabalho de conclusão de curso: Qualidade Total Em Serviços, estudo de caso (2000 a 2005) - UFRN; Direito - UFRN, trabalho de conclusão de curso: Controle da Administração pública, estudo de caso na Prefeitura de Florânia/RN (2010 a 2015) ; Capacitação em Gestão Orçamentária e Financeira do Setor Público (2010 a 2011). Secretário de Administração (2013 a 2016); Procurador (2019 a 2020)

Função - Departamento

LEI MUNICIPAL Nº 927, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021

SEÇÃO XII
Da Controle Interno
Art. 15°. A Controladoria Geral do Município é o núcleo central de coordenação de controle interno, órgão autônomo do Governo Municipalresponsável por assistir diretamente ao Prefeito Municipal quanto aos assuntos que, no âmbito do poder executivo, sejam relativos à defesa dopatrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio de atividades e sistemas de controle interno e auditoria, e ainda as seguintesatribuições:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, bem como do orçamento do Município,auxiliando em sua elaboração e fiscalizando sua execução;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãose entidades da administração municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado;
III – exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V – fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
VI – dar ciência ao Chefe do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade que tomar conhecimento;
VII – emitir Relatório sobre as contas do Poder Executivo, dos órgãos e entidades da administração municipal, que deverá ser assinado peloControlador Interno, assinando igualmente as demais peças que integram os relatórios de Gestão Fiscal e de contas, juntamente com o PrefeitoMunicipal e o Contador.Parágrafo único.
As demais competências e atribuições da Controladoria Geral do Município estão estabelecidas na Lei Municipal nº 666/2010, noque não conflitarem com a presente Lei.
Art. 16°. Em face da natureza da função, sua complexidade e, sobretudo, pela responsabilidade solidaria com o Ordenador de Despesas, a função deControlador Geral, será função de confiança, fazendo jus ao recebimento do subsídio de secretário municipal.

Missão: Assegurar a eficácia, a transparência e a legalidade dos atos administrativos, promovendo a integridade, a ética e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, por meio da avaliação, fiscalização e monitoramento dos processos e procedimentos internos da administração municipal.

Visão: Ser reconhecido como um órgão de excelência em controle interno, que contribui para a promoção da eficiência, da eficácia e da integridade na gestão pública, e para o fortalecimento da confiança da sociedade na administração municipal de Florânia.

Valores:

Ética e Integridade: Pautamos nossas ações pela ética, honestidade e integridade, agindo com imparcialidade e responsabilidade na fiscalização e no acompanhamento das atividades da administração municipal.

Transparência e Prestação de Contas: Promovemos a transparência na gestão dos recursos públicos, fornecendo informações claras, acessíveis e compreensíveis sobre as atividades, os gastos e os resultados da administração municipal, e prestamos contas à sociedade de forma regular e transparente.

Independência e Autonomia: Atuamos com independência e autonomia em relação aos demais órgãos da administração municipal, garantindo a imparcialidade e a isenção na realização das atividades de controle interno.

Profissionalismo e Qualidade: Comprometemo-nos com a excelência na prestação dos serviços de controle interno, adotando metodologias e técnicas adequadas, e investindo na formação e capacitação dos servidores para garantir a qualidade e a eficácia de nossas atividades.

Prevenção e Correção: Priorizamos a prevenção e a correção de irregularidades, falhas e desvios de conduta na administração municipal, por meio da identificação precoce de riscos e vulnerabilidades, e da implementação de medidas corretivas e preventivas adequadas.

Colaboração e Parceria: Valorizamos a colaboração e a parceria com os demais órgãos da administração municipal, órgãos de controle externo, e demais instituições e entidades da sociedade civil, visando fortalecer a cultura de controle e promover a melhoria contínua da gestão pública.



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