Publicações / Portarias
Prefeitura Municipal de Florânia/RN
Última atualização: 21/10/2025 10:59:37
Portarias nº 120 / 2022 |
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20/07/2022 | 2022 | |
Nomear os membros abaixo relacionados, para compor a Comissão de Elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância – PMPI. REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA. Agilda Maria de Menezes Medeiros Maria Lucenilma dos Santos REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CT. Tiago Lucas da Silva Raissa Borges Gouveia de Azevêdo REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC. Aline Crhistiane Silva Edenny Maria de Medeiros REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Edineide Toscano Cruz Walison Pereira da Silva REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Sâmara Asley de Medeiros Laurentino Irafran Lopes Nobre de Almeida REPRESENTANTES DO NÚCLEO DE CIDADANIA DOS ADOLESCENTES – NUCA. Richardson Gabriel Luiz Carla Daiane dos Santos Rodrigues Werlle Soares Pessoa da Silva Laura Janielle Gomes da Silva José Lucas Gabriel de Vasconcelos Evaristo Aylla Vitória de Souza Barbosa ARTICULADORA DO SELO UNICEF – EDIÇÃO 2021/2024 Maria do Socorro Silva Gouveia | Portarias | |
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Portarias nº 119 / 2022 |
PMF |
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18/07/2022 | 2022 | |
Conceder, a pedido, Licença-Prêmio por Assiduidade, por um período de 90 (noventa) dias, ao servidor público municipal RILDO LUIZ DA SILVA, viga, inscrito no Cadastro Funcional sob o n° 327, lotado na Secretaria de Municipal de Educação, contados a partir do dia 18/07/2022 com término em 15/10/2022, nos termos da Lei Municipal nº 609/2008 que institui o direito à Licença Prêmio por Assiduidade no âmbito da Administração Pública Municipal. | Portarias | |
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Portarias nº 118 / 2022 |
PMF |
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06/07/2022 | 2022 | |
Ceder a pedido da Senhora Governadora do Estado, o servidor público municipal, VINICIUS MULLER SANTOS, inscrito no Cadastro Funcional sob o nº 1057, ocupante do cargo de Enfermeiro, para exercer suas funções junto na Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), junto ao Hospital Regional Dr. Deoclécio Marques de Lucena, unidade integrante da rede pública do Estado. Art. 2º. A presente cessão é feita com ÔNUS para o órgão cessionário e tem prazo de validade partir de 01 de julho de 2022 até 31 de dezembro de 2024. | Portarias | |
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Portarias nº 117 / 2022 |
PMF |
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21/07/2022 | 2022 | |
- Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo, nomeada pela Portaria N.º 065/2022, concluir o Processo Administrativo de nº 871/2022, instaurado por meio da Portaria nº 069/2022, que apura os fatos que ensejaram o não cumprimento da Ata de Registro de Preço nº 047/2021, oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 013/2021, por parte da empresa CARLOS G A DANTAS (CNPJ nº 30.958.204/0001-09). | Portarias | |
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Portarias nº 116 / 2022 |
PMF |
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21/07/2022 | 2022 | |
Conceder, a pedido, Licença-Prêmio por Assiduidade, por um período de 90 (noventa) dias, ao servidor público municipal FRANCISCO JAILDO DE AZEVEDO LEITE, Agente Administrativo, inscrito no Cadastro Funcional sob o n° 65, lotado na Secretaria de Municipal de Finanças, contados a partir do dia 28/06/2022 com término em 25/09/2022, nos termos da Lei Municipal nº 609/2008 que institui o direito à Licença Prêmio por Assiduidade no âmbito da Administração Pública Municipal. | Portarias | |
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Portarias nº 115 / 2022 |
PMF |
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30/06/2022 | 2022 | |
Conceder, a pedido, Licença Prêmio por Assiduidade, por um período de 90 (noventa) dias, a servidora pública municipal PAULA CRISTINA DE MEDEIROS, Professora, inscrita no Cadastro Funcional sob o nº 290, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contados a partir do dia 30/06/2022 com término em 27/09/2022, nos termos da Lei Municipal nº 609/2008 que institui o direito à Licença Prêmio por Assiduidade no âmbito da Administração Pública Municipal. | Portarias | |
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Portarias nº 114 / 2022 |
PMF |
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01/07/2022 | 2022 | |
Conceder, a pedido, Licença Prêmio por Assiduidade, por um período de 90 (noventa) dias, a servidora pública municipal ANA MACÊDO DAMASCENO DA SILVA, Professora, inscrita no Cadastro Funcional sob o nº 08, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contados a partir do dia 15/05/2022 com término em 12/08/2022, nos termos da Lei Municipal nº 609/2008 que institui o direito à Licença Prêmio por Assiduidade no âmbito da Administração Pública Municipal. | Portarias | |
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Portarias nº 113 / 2022 |
PMF |
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01/07/2022 | 2022 | |
Conceder, a pedido, Licença Prêmio por Assiduidade, por um período de 90 (noventa) dias, a servidora pública municipal MARIA DA SOLIDADE MEDEIROS BATISTA, Professora, inscrita no Cadastro Funcional sob o Nº 345, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contados a partir do dia 15/05/2022 com término em 12/08/2022, nos termos da Lei Municipal nº 609/2008 que institui o direito à Licença Prêmio por Assiduidade no âmbito da Administração Pública Municipal. | Portarias | |
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Portarias nº 112 / 2022 |
PMF |
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01/07/2022 | 2022 | |
Conceder, a pedido, Licença Prêmio por Assiduidade, por um período de 90 (noventa) dias, ao servidor público municipal ANTÔNIO MARTINS NETO, Servente de Administração Pública, inscrito no Cadastro Funcional sob o n° 017, lotado na Secretaria de Municipal de Educação, contados a partir do dia 05/06/2022 com término em 02/09/2022, nos termos da Lei Municipal nº 609/2008 que institui o direito à Licença Prêmio por Assiduidade no âmbito da Administração Pública Municipal. | Portarias | |
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Portarias nº 111 / 2022 |
PMF |
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22/06/2022 | 2022 | |
Conceder, a pedido, Licença Prêmio por Assiduidade, por um período de 90 (noventa) dias, ao servidor público municipal EDILSON ALVES DE MEDEIROS, vigia, inscrito no Cadastro Funcional sob o Nº 33, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, contados a partir do dia 22/06/2022 com término em 19/09/2022, nos termos da Lei Municipal nº 609/2008 que institui o direito à Licença Prêmio por Assiduidade no âmbito da Administração Pública Municipal. | Portarias | |
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Entenda sobre a Lei (Lei de Acesso à Informação).
Conheça o texto completo da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011
A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e representa um importante passo na consolidação do regime democrático brasileiro e no fortalecimento das políticas de transparência pública.
Através da Lei fica estabelecido que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Além disso, o art. 8º da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet.