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Prefeitura Municipal de Florânia/RN
De acordo com a LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:
I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4o do art. 30 ao final do semestre;
II - divulgar semestralmente:
b) o Relatório de Gestão Fiscal;
c) os demonstrativos de que trata o art. 53;
Última atualização: 03/09/2025 03:01:33